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25 de Abril de 2024

Projeto de novo Código Penal reduz pela metade crimes tipificados por lei

Publicado por Victor Rigueti
há 9 anos

Apontado como muito severo, por dificultar a progressão de pena, o projeto de Código Penal que está em tramitação no Congresso reduz pela metade a quantidade de crimes tipificados no ordenamento jurídico atual. Quem aponta a mudança é o procurador regional da RepúblicaLuiz Carlos Santos Gonçalves, que foi relator geral da Comissão de Juristas para a Reforma Penal. Ele afirma: não é um projeto encarcerador.

Já acostumado a responder a críticas à peça, Gonçalves diz que o projeto, na verdade, prevê mais penas em regime aberto, com monitoramento (como tornozeleiras eletrônicas). “As penas de até quatro anos [de prisão] não serão carcerárias. O impacto disso em alguns crimes que ainda hoje prendem muita gente vai ser enorme”, afirma.

O projeto, no entanto, não vai mudar as condições dos presídios Brasileiros. “Nenhum projeto conseguirá fazer isso”, afirma. Isso porque “o sistema penitenciário brasileiro é insustentável, é uma ofensa à dignidade humana e envergonha o Brasil no contexto das nações civilizadas”. Melhorar essa situação não depende de Código Penal, mas da construção de estabelecimentos adequados, como colônias agrícolas, presídios industriais e casas de albergado, e da compra de equipamentos, como tornozeleiras eletrônicas, para que as penas alternativas possam ser cumpridas.

O procurador reclama do discurso contrário ao novo código, como o de especialistas ouvidos pela ConJur, que apontam a peça como a pior da história do Brasil. Segundo ele, trata-se de “rotulagem e mitologia”, que trata opções políticas do projeto como erros. Ele exemplifica com o caso do homicídio, cuja pena mínima aumenta para oito anos. “Eu sou totalmente favorável ao aumento de pena de homicídio. Não é razoável que vida do brasileiro valha menos que a dos outros. Pena do homicídio no Brasil é menor que do resto do mundo. Foi uma opção consciente do projeto”.

A mudança do cálculo para progressão de pena (o novo código exige o cumprimento de 1/4 da pena, em vez de 1/6) também é uma opção pensada. “Hoje, o assassino intencional fica um ano no regime fechado, um no semiaberto e vai pra casa. Com a mudança, fica dois anos num regime e dois no outro antes de sair.”

Simplesmente aumentar penas e criar crimes novos não resolve nada, concorda Luiz Carlos Gonçalves. Mas acrescenta: “Isso não significa que todo aumento de pena seja errado”. Ele diz acreditar em um Direito Penal proporcional. “Não pode ser mínimo quando a demanda de proteção do bem jurídico é intensa. Nem máximo no caso contrário.”

Em entrevista à ConJur, o professor Alaor Leite afirmou que “do ponto de vista metodológico, a reforma se caracteriza pela afobação imprudente e pela clandestinidade”. Gonçalves rebate a acusação, lembrando que a tramitação do projeto começou em 2011: “Que afobação é essa, que, já passaram 40 meses e o projeto ainda está na Casa iniciadora? Começou no Senado e ainda nem foi para a Câmara.”

Ele lembra que o Código Penal vigente foi feito na ditadura de Getúlio Vargas, “de cima para baixo e sem debate”. A parte geral do código foi elaborada na ditadura militar, 1984, “também com pouquíssima discussão”. “No meu modo de ver, a discussão desse projeto trouxe um novo parâmetro de abertura, de discussão com a sociedade”, pontua.

Luiz Carlos Gonçalves diz não concordar com tudo o que está no projeto, pois muitas coisas foram alteradas depois que ele entregou o relatório do grupo de estudos do Senado. No entanto, desafia os críticos do novo Código Penal a criarem um projeto novo, que seja melhor que o atual.

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Na atual conjuntura em que estamos passando, não é preciso criar Projetos,mas reestruturar o que existe, reestruturar a Educação e criar mais condições para que a População tenha uma atividade e manter seus familiares e que seus filhos estejam em uma boa escola, pois do contrário teremos as mesmas causas de aumento de indivíduos sem escrúpulos acabando com as famílias, de ambas as partes.
Precisamos discutirmos juntamente com o Povo, já que a própria Constituição nos prevê essa condição, para que tenhamos mais segurança, policiais mais remunerados e estruturados e mais apoio do Governo, e não só no papel para que sejam arquivados, O procurador da Republica Sr. Luiz Carlos tem sim uma boa proposta, mas que em nada vai diminuir os presidios. continuar lendo

Sinceramente não vejo tanta necessidade de um novo Código Penal. Em que pese ter sido criado em 1940 (1984), me parece que ele atende bem o que é necessário. Essa questão de que a sociedade evolui e o código tem que acompanhar, acho que pode ser revolvido com correções pontuais. Não vejo problema por exemplo na parte geral, me parece bem pensada. O que é importante realmente é a questão da impunidade (e a sua sensação geral por parte da população e dos criminosos). Não adianta promulgar um código novo por ano se as pessoas simplesmente não têm receio do alcance da Lei. Muito mais importante é atacar essa impunidade, aplicar penas alternativas para quem merece, cadeia para quem merece e presídio com o mínimo de dignidade. Prender um sujeito analfabeto por dez anos e ele sair de lá analfabeto do mesmo jeito é um atentado de fracasso estatal e não pode ser corrigido por códigos. Promulgar um código penal novo que não pode atingir a questão dos adolescentes infratores é inútil, pois esse é o maior problema criminal hoje (eu gostaria de ver o método que apurou que somente uma pequena parcela dos crimes é cometida por adolescentes). Enfim, muito mais importante que novas leis é respeitar as que já existem, e isto tem muito mais a ver com educação da população do que com baldes de leis derramados todos os dias. continuar lendo